CAPÍTULO I: DO EVENTO
Artigo 1º: A Prova Pedestre MEXA-SE: QUEM AMA SE CUIDA – 2024, doravante denominada MEXA-SE/2024, será realizada pela parceria entre o Rotary Club de Sinop (Rotary), a Universidade Federal de Mato Grosso, Câmpus Universitário de Sinop (UFMT/Sinop) e o SESI/MT, ficando a organização a cargo do Rotary e da UFMT/Sinop.
Artigo 2º: O MEXA-SE/2024 acontecerá no dia 29 de junho de 2024 na cidade de Sinop-MT, independentemente da condição climática, com a participação de pessoas de todos os sexos, doravante denominadas ATLETA(S), as quais poderão percorrer o percurso de 5,0 km (cinco quilômetros) nas modalidades de corrida e, ou caminhada, desde que estejam devidamente inscritas.
Artigo 3º: A concentração dos ATLETAS, assim como a largada e a chegada da prova acontecerão no Quartel do Tiro de Guerra de Sinop (TG 09-002), localizado na Avenida dos Jequitibás, Nº 562 – Jardim Violetas, nas proximidades do Parque Florestal de Sinop.
Parágrafo único: A largada acontecerá, impreterivelmente, às 17h00min horas, sendo que os ATLETAS poderão chegar ao local partir das 14h30min.
Artigo 4º: O percurso do MEXA-SE/2024 será de 5,0 km (cinco quilômetros), nos arredores do local da concentração e os ATLETAS terão, no máximo, 90 minutos para concluir o trajeto, seja correndo ou caminhando.
Parágrafo único: O ATLETA que ultrapassar o tempo máximo regulamentar definido no Caput deste Artigo, poderá não ter seu tempo registrado oficialmente.
CAPÍTULO II: DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º: Os ATLETAS interessados em participar do MEXA-SE/2024 farão suas inscrições gratuitamente, no período de 11/05/2024 a 27/06/2024, exclusivamente no modo on-line pelo site www.saude100.com.br e, para isso, deverão preencher total, criteriosa e verdadeiramente, todos os dados solicitados pelo formulário eletrônico.
Parágrafo 1º: Os ATLETAS são os únicos responsáveis pela veracidade das informações oferecidas quando do preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado eletronicamente no site oficial.
Parágrafo 2º: Não haverá inscrição presencial, nem mesmo no local de entrega dos “números de peito”.
Parágrafo 3º: Não haverá taxa de inscrição.
Artigo 6º: Os ATLETAS que participaram de Edições anteriores do MEXA-SE, deverão fazer as atualizações necessárias em seus dados cadastrais, caso estes estejam previamente preenchidos.
Artigo 7º: Somente poderão participar do MEXA-SE/2024 os ATLETAS com idade igual ou superior a 16 anos, de ambos os sexos e que estiverem regularmente inscritos, em obediência o disposto neste Regulamento Oficial.
Artigo 8º: A Comissão Organizadora irá disponibilizar, no máximo, 3.000 (três mil) vagas para inscrição, portanto, caso este número seja atingido antes de 27/06/2024, o fechamento do sistema de inscrições será antecipado.
Parágrafo 1º: Em havendo disponibilidade de vagas, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrições, comunicando o fato nas suas redes sociais.
Parágrafo 2º: Todos os ATLETAS regularmente inscritos irão receber um “número de peito” com chip de cronometragem.
Parágrafo 3º: Nenhum ATLETA está autorizado a competir sem o “número de peito” e, se assim proceder, será desclassificado da prova, bem como assumirá o risco de não contar com as coberturas do seguro contratado pela organização.
Parágrafo 4º: A inscrição é pessoal, individual e intransferível e, caso o ATLETA inscrito no venha a ceder seu “número de peito”, poderá sofrer as consequências previstas em Lei. Além disso, será responsabilizado por qualquer acidente ou dano sofrido pela pessoa que recebeu o número, isentando a Comissão Organizadora, os patrocinadores, os apoiadores e todos os envolvidos na prova, de quaisquer responsabilidades advindas desse procedimento.
Artigo 9º: No ato da inscrição, ao concordar com este regulamento, o ATLETA aceita todos os termos aqui definidos e assume total responsabilidade por sua participação no evento, de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, que é parte integrante deste regulamento.
Artigo 10: Ao preencher o formulário de inscrição (disponível em www.saude100.com.br), o ATLETA atesta estar em perfeitas condições de saúde para participar do MEXA-SE/2024, isentando todos os organizadores, patrocinadores e demais entidades de apoio, de quaisquer responsabilidades sobre eventuais acidentes, danos físicos e, ou clínicos que venha a sofrer.
Artigo 11: O ATLETA inscrito concorda, nos termos deste Regulamento, com o uso de sua imagem, voz e nome, que façam referência à sua participação no MEXA-SE/2024, sem ônus aos organizadores, realizadores e apoiadores.
Artigo 12: A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender o evento, prorrogar prazos e, ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades organizacionais, disponibilidade técnica ou questões estruturais.
Artigo 13: Se houver necessidade de alteração de data ou cancelamento do MEXA-SE/2024 em qualquer tempo, por motivo de força maior, como catástrofes, desastres naturais, manifestações políticas ou atos públicos no local do evento, vandalismo, bem como, por epidemias, pandemias ou similares, ou, ainda, determinações de órgãos públicos para fins de manutenção da ordem, segurança coletiva, saúde e preservação da vida, os organizadores, realizadores e apoiadores ficarão isentos de quaisquer responsabilidades acerca dos valores investidos pelos inscritos para proporcionar a participação no evento.
CAPÍTULO III: DA ENTREGA DO “NÚMERO DE PEITO”
Artigo 14: A entrega dos “números de peito” com chip de cronometragem aos ATLETAS participantes do MEXA-SE/2024 acontecerá ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE nos dias 28 e 29 de junho de 2024 (sexta-feira e sábado), na sede do SESI/MT de Sinop, localizada na Av. dos Jacarandás, 3.100 – Centro (próximo ao Ginásio de Esportes Benedito Santiago).
Parágrafo 1º: Para retirada do “número de peito” com chip de cronometragem, os ATLETAS deverão obedecer criteriosamente, os seguintes horários:
I) 28/06/2024 (sexta-feira): das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min
II) 29/06/2024 (sábado): das 08h00min às 12h00min
Parágrafo 2º: Os portões do local de entrega fecharão nos horários estipulados no Parágrafo 1º e, após o fechamento, NÃO HAVERÁ ENTREGA de “número de peito” e chip de cronometragem aos ATLETAS, mesmo que o(s) atrasado(s) esteja(m) regularmente inscrito(s).
Parágrafo 3º: NÃO HAVERÁ, em hipótese alguma, entrega de “número de peito” e chip de cronometragem no Local do Evento.
Artigo 15: Serão confeccionados e entregues, por ordem de chegada ao local de retirada, a quantidade máxima de 3.000 (três mil) “números de peito” com chip de cronometragem, que é o mesmo número de vagas disponibilizadas para as inscrições, conforme definido pelo Antigo 8º.
Artigo 16: O “número de peito” com chip de cronometragem é pessoal e intransferível e, por isso, será entregue ao próprio ATLETA titular da inscrição, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, de preferência).
Parágrafo 1º: A retirada do “número de peito” com chip de cronometragem só poderá ser realizada por terceiro se este apresentar autorização do titular específica para este fim, juntamente com uma cópia do documento oficial de identificação do titular da inscrição.
Parágrafo 2º: Cada ATLETA ou representante, é responsável por realizar a conferência de todos os dados, bem como do “número de peito” no momento da retirada.
Parágrafo 3º: Para retirar seu “número de peito” com chip de cronometragem, cada ATLETA regularmente inscrito, ou seu representante, DEVERÁ DOAR 2 kg (DOIS QUILOGRAMAS) DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, a serem doados para instituições filantrópicas do Município de Sinop.
Parágrafo 4º: Não serão permitidas doações de outras espécies em substituição aos alimentos e nem a entrega do “número de peito” com chip de cronometragem sem a respectiva doação de 2 kg de alimentos
Artigo 17: O(s) ATLETA(S) que não retirar(em) seu(s) “número(s) de peito” com chip de cronometragem no local, data e horários estipulados no Artigo 14, perderá(ão) o direito ao número e, consequentemente, não poderão participar da prova e nem dos sorteios de prêmios, se houver.
Artigo 18: Cada “número de peito” com chip de cronometragem será acompanhado de 4 alfinetes para sua fixação na camiseta do participante.
Artigo 19: Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do “número de peito” com chip de cronometragem.
Artigo 20: É terminantemente proibido participar do MEXA-SE/2024 sem camisa ou sem qualquer outra peça de vestuário.
CAPÍTULO IV: DO SISTEMA DE CRONOMETRAGEM
Artigo 21: O sistema de cronometragem a ser utilizado será digital e automatizado, com a utilização de chip, o qual virá anexado ao “número de peito”
Artigo 22: A cronometragem e todos os fatos que dela decorrerem são de inteira responsabilidade da Empresa Canal do Ciclista, contratada para fazer a cronometragem do MEXA-SE/2024.
Artigo 23: Serão anotados automaticamente os tempos de prova de todos os ATLETAS regularmente inscritos, que participarem da prova e cruzarem a linha de chegada dentro dos 90 minutos determinados pelo Artigo 4º, bem como estejam com o “número de peito” devidamente afixado e com o chip de cronometragem corretamente instalado no cadarço do tênis, conforme orientação impressa no mesmo.
Artigo 24: Os tempos de prova serão informados, pelo Canal do Ciclista, à Comissão Organizadora, que será a responsável por publicá-los, em no máximo 48 horas, na página www.saúde100.com.br.
Parágrafo único: Não haverá tempo de tolerância decorrente dos atrasos para a largada.
CAPÍTULO V: DAS INSTRUÇÕES E REGRAS GERAIS
Artigo 25: Todos os ATLETAS participantes do MEXA-SE/2024 deverão estar concentrados no local da prova com, pelo menos, meia-hora de antecedência, ou seja, 30 minutos antes da largada, quando serão dadas as instruções finais.
Artigo 26: Cada ATLETA deverá, obrigatoriamente, utilizar o “número de peito” fornecido pela Comissão Organizadora, sem rasuras ou alterações, afixado em local visível da região frontal de seu tronco e mantendo-o durante toda a prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem esta exigência.
Artigo 27: O ATLETA deverá destacar o chip na linha indicada e amarrá-lo no cadarço de seu tênis com o lado impresso para cima, sem dobrá-lo e, ou amassá-lo, conforme instruções nele impressas e, se assim não proceder, corre o risco de não ter seu tempo registrado.
Artigo 28: É obrigação do ATLETA ter conhecimento do percurso da prova, o qual será divulgado nas redes sociais e disponibilizado no local da prova, antes do seu início.
Artigo 29: A participação na prova é estritamente individual, sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico para melhoria de performance, sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora.
Artigo 30: O participante deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.
Artigo 31: Não será permitido o acesso às áreas do evento através de caminhos divergentes dos sinalizados para a prova, sendo proibido pular grades ou cavaletes delimitadores para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do participante.
Artigo 32: Será desclassificado da prova o participante que empurrar ou cometer qualquer tipo de agressão a outro(s) competidor(es), impedindo ou atrapalhando sua progressão.
Artigo 33: Não será permitido o retorno e nem a continuidade na prova do participante que, voluntariamente, deixar a pista.
Artigo 34: O participante deverá retirar-se imediatamente da prova, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial ou da Comissão Organizadora.
Artigo 35: Em caso de igualdade de tempo, os participantes serão classificados na ordem em que QUALQUER PARTE DO TRONCO atingir o plano vertical que passa pela borda anterior da linha de chegada, ficando excluídos cabeça, pescoço, braços, pernas, mãos ou pés. Pelo fato de não haver fotochart, prevalecerá a decisão baseada na observação visual da equipe de cronometragem.
CAPÍTULO VI: DAS CATEGORIAS E PREMIAÇÕES
Artigo 36: O sistema de inscrições fará a alocação dos(as) ATLETAS inscritos(as), de acordo com a respectivas datas de nascimento, distribuindo-os(as) em apenas uma das seguintes categorias:
I) MASCULINO:
Menor de 30 anos 16-29
Maior de 30 anos e Menor de 40 anos (30-39),
Maior de 40 anos e Menor de 50 anos (40-49);
Maior de 50 anos e Menor de 60 anos (50-59);
Maior de 60 anos (+60).
II) FEMININO:
Menor de 30 anos 16-29
Maior de 30 anos e Menor de 40 anos (30-39),
Maior de 40 anos e Menor de 50 anos (40-49);
Maior de 50 anos e Menor de 60 anos (50-59);
Maior de 60 anos (+60).
Paragrafo Único: A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o atleta terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a prova (ano base).
Artigo 37: Para fins de premiação, serão consideradas as 10 categorias definidas nos Incisos I e II do Artigo 36, acrescidas das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, além da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES, totalizando 13 categorias a serem premiadas.
Artigo 37: Para fins de premiação, serão consideradas as 10 categorias definidas nos Incisos I e II do Artigo 36, acrescidas das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, além da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES, totalizando 13 categorias a serem premiadas.
Artigo 38: Serão premiados com troféus personalizados e alusivos ao MEXA-SE/2024, os 5 (cinco) primeiros colocados de cada uma das 13 categorias definidas nos Artigos anteriores.
Artigo 39: Os 5 (cinco) primeiros colocados das categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO serão definidos por ordem de chegada, independentemente da idade cronológica, desde que completem o percurso dentro das normas.
Parágrafo único: Os ATLETAS classificados e premiados nas categorias GERAL MASCULINO e GERAL FEMININO, independentemente da idade cronológica, NÃO PODERÃO SER PREMIADOS em nenhuma das outras categorias de faixas etárias.
Artigo 40: Os 5 (cinco) primeiros colocados da categoria EMPRESAS/ENTIDADES COM MAIOR NÚMERO DE PARTICIPANTES serão definidos através de levantamento automatizado no sistema de inscrição, considerando vencedoras as EMPRESAS/ENTIDADES que tiverem as maiores quantidades de ATLETAS que retirarem o “número de peito” com chip de cronometragem.
Parágrafo único: No momento da inscrição, para fins de definição da EMPRESA/ENTIDADE pelos ATLETAS, cabe esclarecer que NÃO É, NECESSÁRIO, que se utilize o local de trabalho/estudo, mas sim a EQUIPE/EMPRESA que o ATLETA pretende representar no MEXA-SE/2024.
Artigo 41: Os 5 (cinco) primeiros colocados das demais categorias, ou seja, aquelas definidas em função das faixas etárias (-30; 30-40; 40-50; 50-60 e +60), serão definidas pela apuração do tempo utilizado pelos ATLETAS para completar o percurso, tempo este que será determinado de maneira eletrônica pela leitura do chip, desde que corretamente instalado pelo participante em seu tênis.
Artigo 42: Os atletas e os representantes das Empresas/Entidades, que fizerem jus às premiações, deverão comparecer ao pódio assim que a cerimônia de premiação for iniciada e seus nomes ou suas empresas forem anunciados.
Parágrafo único: Para receber sua premiação o(a) ATLETA deverá, obrigatoriamente, estar portando seu “número de peito” afixado na sua camiseta, em local visível e na parte frontal do tronco.
Artigo 43: Os resultados oficiais da corrida serão informados pela Comissão Organizadora, no site de inscrição em, no máximo, 48 horas após o término da prova.
Artigo 44: Serão premiados com medalhas de participação personalizadas e alusivas ao MEXA-SE/2024 os primeiros 1.500 (mil e quinhentos) participantes que cruzarem a linha de chegada, independentemente do tempo e da categoria.
Parágrafo único: Para receber sua medalha de participação, o(a) ATLETA deverá, obrigatoriamente, destacar e entregar o ticket de medalha do seu “número de peito” e entregar aos membros da Comissão Organizadora responsáveis pela distribuição de medalhas.
CAPÍTULO VII: DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DOS ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO
Artigo 45: Ao participar do MEXA-SE/2024, o(a) ATLETA assume toda a responsabilidade pelos dados por ele(a) fornecidos e aceita total e irrestritamente todo o conteúdo deste Regulamento, afirmando que está participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor do seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da prova.
Artigo 46: O ATLETA participante do MEXA-SE/2024 AFIRMA e tem consciência de que deve estar em dia com suas avaliações médicas e, por isso, se inscreveu e participa da prova.
Artigo 47: O ATLETA participante do MEXA-SE/2024 está ciente e de acordo com o fato de que a Comissão Organizadora não se responsabilizará pela sua saúde e de nenhum dos inscritos.
Artigo 48: O ATLETA participante do MEXA-SE/2024 é totalmente responsável pela sua decisão de participar do Evento, com base em sua condição física e seu desempenho, julgando por si só se deve ou não continuar ou desistir a qualquer momento da prova.
Artigo 49: A Comissão Organizadora pode, a qualquer momento, excluir o participante e exigir sua saída imediata do Evento, com base na recomendação do médico responsável.
Artigo 50: A Comissão Organizadora, em parceria com o Poder Público Municipal e Estadual, irá disponibilizar serviço de ambulância e segurança no local de concentração e ao longo de todo o percurso da prova, para atendimento imediato e capacitado a qualquer tipo de emergência.
Artigo 51: A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos ATLETAS, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida/caminhada. Porém, será disponibilizado um serviço de ambulância e atendimento emergencial aos atletas e, se necessária, a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.
Artigo 52: Em havendo necessidades de remoção, o ATLETA, ou seu acompanhante, poderá decidir, às suas expensas, pela ida a hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.
Artigo 53: Ao longo do percurso haverá 2 (dois) postos de hidratação para distribuição de água mineral aos ATLETAS. Também haverá água disponível nas proximidades da linha de chegada e nos locais de concentração.
CAPÍTULO VIII: DAS DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS
Artigo 54: O participante do MEXA-SE/2024, no momento de efetivação de sua inscrição, está aceitando e concordando, incondicionalmente, em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, televisão ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos ao Evento, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo e ou data.
Artigo 55: Todos os participantes do MEXA-SE/2024, ATLETAS, staff, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a Comissão Organizadora do Evento.
Artigo 56: Filmagens, transmissões pela televisão, fotografias ou vídeo-tapes relativos ao MEXA-SE/2024 têm os direitos reservados aos organizadores.
Parágrafo único: Qualquer empresa de comunicação (rádio, TV, site etc.) que tenha interesse em fazer a divulgação do MEXA-SE/2024, bem como destinar profissional(is) para a cobertura do evento, deverá submeter um pedido formal de autorização e aprovação para a Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX: SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA
Artigo 57: A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão do MEXA-SE/2024, tenha o evento sido iniciado ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e, ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova, por qualquer um destes motivos, esta poderá ser considerada realizada, não havendo obrigatoriedade de designação de nova prova.
Parágrafo único: Os participantes ficam cientes de que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da prova (iniciada ou não) por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.
Artigo 58: A prova poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicada aos inscritos esta decisão através dos órgãos de imprensa e locais de inscrição, caso haja tempo hábil.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 59: Os protestos ou reclamações relativas aos resultados das premiações ou ligados à condução do Evento, deverão ser feitos por escrito, diretamente à Comissão Organizadora do MEXA-SE/2024, em até trinta minutos após a divulgação oficial.
Artigo 60: Ao participar do MEXA-SE/2024, o ATLETA aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assumindo todas as suas despesas de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes antes, durante e depois da sua participação no Evento.
Artigo 61: Será disponibilizado guarda-volumes para os participantes, sem responsabilização da Comissão Organizadora por extravios, que porventura possam ocorrer.
Parágrafo 1º: A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no guarda-volumes, tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, dinheiro e cartões de crédito.
Parágrafo 2º: Por se tratar de um serviço de cortesia a Comissão Organizadora não reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.
Parágrafo 3º: O guarda volume será desativado uma hora após o término da corrida.
Artigo 62: Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como dos patrocinadores e apoiadores do MEXA-SE/2024, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e, ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os ATLETAS venham a sofrer durante a participação no Evento.
Artigo 63: A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes.
Artigo 64: A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas.
Artigo 65: Não haverá formação de Pelotão de Elite.
CAPÍTULO X: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 66: A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças nos locais de inscrição.
Artigo 67: As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões.
Artigo 68: Ao se inscrever no MEXA-SE/2024, o ATLETA assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acatando todas as decisões da Comissão Organizadora, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento.
INSCRIÇÕES ENCERRADAS!!!
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